REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÃO


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.º - Este Regulamento tem como finalidade determinar as condições em que as competições oficiais previstas no da Federação de Handebol
do Distrito Federal,  serão realizadas.

Parágrafo 1.º - Com a realização dos Campeonatos Metropolitanos de Handebol, Taça Brasília, Copa Brasília e outras, a FHDF, tem como objetivo principal congregar e dar incentivo às equipes praticantes do handebol, proporcionando um maior intercâmbio entre os praticantes da modalidade e promover  desta forma o surgimento de novos valores no cenário esportivo esportivo nacional.

Parágrafo 2.º - As competições:

CAMPEONATOS METROPOLITANO DE HANDEBOL e Outras, citadas no parágrafo 1º. -  categorias Infantil, Cadete, Juvenil, Júnior e Adulto – naipes Masculino e Feminino.

CAPÍTULO  II - DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DOS CAMPEONATOS

Art. 2.º - As competições de que trata o Art. 1º e os parágrafos deste Regulamento serão organizadas e dirigidas pela  FHDF através do Departamento Técnico, ou de comissões, constituídas especialmente por
ocasião da realização dos eventos.

Parágrafo Único - As Entidades filiadas, contribuirão para a  organização e administração das competições zelando sempre pela segurança e trâmites burocráticos do evento

SEÇÃO  I - DO DEPARTAMENTO TÉCNICO

Art. 3.º - Ao Diretor Técnico da FHDF, compete:

a) Elaborar os Regulamentos das competições;
b) Elaborar as tabelas das competições, fixar datas, locais e horários dos jogos;
c) Tomar as providências de ordem técnica, necessárias à organização das competições;
d) Examinar as súmulas e os relatórios dos Árbitros e/ou Delegados, aprovando ou não as partidas até 03 (tres) dias a partir da data do recebimento.;

SEÇÃO II - DO DEPARTAMENTO DE ÁRBITROS

Art. 4.º - Ao Diretor de  árbitros da FHDF, órgão responsável pela arbitragem da competições oficiais no Distrito Federal, compete:

a) Designar os árbitros para atuarem em todas as Competições previstas no calendário oficial;
b) Elaborar a escala de árbitros para os jogos.
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SEÇÃO III - DAS ARBITRAGENS E TAXAS

Art. 5.º - A designação e escalação dos Árbitros é de responsabilidade exclusiva do Departamento de Árbitros da FHDF.
Parágrafo 1.º - A equipe de arbitragem para cada jogo será composta de 1.º Árbitro, 2.º Árbitro, Secretário,  Cronometrista e Delegado.

Art. 6.º - As Taxas de arbitragem, serão  de acordo com os valores estabelecidos no Congresso Técnico de cada Competição e pagas pelo Clube participantes, antes do início da partida.

Parágrafo 1º. – O pagamento da referida taxa deverão ser feitos em dinheiro.Nenhuma justificativa será aceita para o não cumprimento do referido parágrafo.
Art. 7.º - Os Clubes poderão, após o final de  cada jogo, encaminhar ao Departamento de Árbitros da FHDF um relatório sobre as atuações individuais dos árbitros e comportamento da dupla.

SEÇÃO IV - DOS ÁRBITROS

Art. 8.º - Os árbitros serão designados pelo Departamento de Árbitros da FHDF e, em hipótese alguma, poderão ser recusados pelas equipes participantes da competição.

Art. 9.º - Os árbitros só poderão atuar numa competição se estiverem devidamente uniformizados e apresentarem aparência e comportamento condizente com sua função.

Art. 10º. - Os árbitros, deverão se apresentar em condições físicas, capazes de atuar em uma competição.

Art. 11º. - Nenhum jogo deixará de ser realizado pelo não comparecimento dos Árbitros. O coordenador de arbitragem ou o Diretor de Árbitros  providenciará as respectivas substituições de acordo com a escala ,  antes do horário fixado para o jogo.

Art. 12º. - Os árbitros serão obrigados a comparecer às reuniões fixadas pela coordenação de arbitragem.

Art. 13º. - Os árbitros, juntamente com o Delegado da partida,, são as únicas autoridades competentes para determinar, por motivo relevante ou de força maior, a interrupção, suspensão ou transferência da partida.

Parágrafo Único: As interrupções, suspensões e/ou transferências de que trata o caput deste artigo só poderão ser determinadas quando ocorrerem os seguintes motivos:

a) Falta de garantias;
b) Mau estado da quadra, tornando a partida impraticável ou perigosa;
c) Iluminação inadequada;
d) Conflito ou distúrbio grave no ambiente de jogo;
e) Condições climáticas que impeçam o deslocamento da equipe ao local             de jogo. e,
f)ameaças ao quadro de oficiais.

Art. 14º. - São de responsabilidade do Delegado e dos Árbitros (1.º e 2.º) a conferência e observância da correta instalação de todos os equipamentos e acessórios de jogo. Quando ocorrer qualquer irregularidade, as providências deverão ser tomadas conjuntamente com o Representante Legal de cada Clube. Deverão ainda observar as especificações técnicas dos atletas e membros das Comissões Técnicas, não permitindo camisa para fora do calção, short, etc, numeração com esparadrapo, uso de chinelo, sandália ou bermuda por parte dos membros das Comissões Técnicas durante o jogo. A FHDF sugere que as Comissões Técnicas estejam uniformizadas, devendo os referidos uniformes serem diferentes dos uniformes dos atletas.

Art. 15º. - A equipe de Arbitragem (1.º Árbitro, 2.º Árbitro, Secretário e Cronometrista ) deverá se apresentar ao Delegado da partida, 30 (trinta) antes do horário oficialmente marcado para início do jogo.

Art. 16º. - A equipe de arbitragem deverá ter em mãos os números de telefones dos dirigentes responsáveis pelo Clube Sede, do Delegado e membros da Comissão Executiva, para qualquer possível eventualidade.

Art. 17º. - Os Árbitros ficam obrigados a consignarem em Relatório o nome, número  de todos os Atletas e/ou Dirigentes desqualificados do jogo, descrever o fato gerador da desqualificação, QUANDO a desqualificação for  passível de aplicação das Medidas Disciplinares Automáticas. Devem relatar ainda todas as ocorrências, infrações disciplinares e atos contrários ao Handebol, praticados por atletas, membros de Comissões Técnicas e Dirigentes. Não haverá necessidade de Relatório quando ocorrer desqualificações em situações de jogo consideradas normais, de acordo com as Regras Oficiais de Handebol.





SEÇÃO V - DOS DELEGADOS

Art. 18º. - A FHDF designará um Delegado para representá-la em todas as  competições por ela promovidas, e, o mesmo, como poderes para tomar todas as decisões finais necessárias e imprescindíveis à realização das competições, com o compromisso de cumprir e fazer cumprir este Regulamento, bem como de servir ao Handebol, de dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for relatado pela equipe de arbitragem e membros da Comissão de Disciplina e Tribunal de Justiça Desportiva.

COMPETE AO DELEGADO DA FHDF:

Parágrafo 1.º - PROVIDÊNCIAS ANTES DO JOGO:

a)Como representante da FHDF, cumprir e fazer cumprir este Regulamento, normas e decisões da FHDF e Legislação Esportiva vigentes;
           
b)Acompanhar IN LOCO todas as ocorrências nas áreas técnica e administrativa, antes, durante e após a realização dos jogos, fazendo inclusive relatório das ocorrências;

c)Controlar a chegada dos árbitros, secretários e cronometristas, assim como o serviço dos enxugadores de quadra e qualquer outro serviço devidamente autorizado pela FHDF;

d)Chegar ao ginásio  antes do início da partida, e, tomar  as providências necessárias para que todas as condições sejam atendidas à realização do jogo na data e horário estabelecido, principalmente quando a imprensa estiver presente (RÁDIOS, JORNAIS e TVs);

e)Inspecionar o ginásio, observando as linhas demarcatórias da quadra, balizas, redes, bancos de reservas, vestiários, placar, local destinado à imprensa e outros, tomando as providências necessárias;

f)Verificar as providências tomadas em relação  à segurança e encaminhamento ao atendimento médico emergencial (policiamento, médico/enfermeiro, hospitais e transportes);

g)Enviar  as súmulas de jogo a Secretaria da FHDF, no dia seguinte ao encerramento da partida.

h)Receber dos representantes legais das equipes e conferir as relações nominais de atletas e dirigentes para o jogo, bem como as suas respectivas identificações;

i)Não permitir, sob nenhum pretexto, a presença de outros membros das equipes, não integrantes da Comissão Técnica relacionada em súmula, na área de jogo após o seu inicio;

j)Supervisionar o protocolo oficial de jogo;

k)Observar com rigorosidade a proibição de venda de bebidas alcoólicas e produtos em recipientes de vidro e lata.

Parágrafo 2.º - PROVIDÊNCIAS DURANTE DO JOGO

a) Tratar com a Imprensa, os assuntos relacionados com o jogo em evidência.

 b) Inspecionar o trabalho dos enxugadores de quadra, locutor animador e toda e qualquer pessoa autorizada pela FHDF a realizar qualquer trabalho durante a realização do jogo;

c) Providenciar, junto à autoridade policial ou segurança privada, a retirada da área de jogo e/ou do ginásio de pessoas com atitudes antidesportivas, inconvenientes e perigosas para a realização do jogo, interrompendo-o, até que o clube sede adote as providências cabíveis;

d) Assegurar ao clube sede a exibição de grupos artísticos nos intervalos dos jogos, que devem, contudo, deixar a área de jogo após as apresentações;

e) Orientar a utilização do sistema de som, pelo locutor oficial, antes do início do jogo e nos intervalos, informando: resultados de jogos anteriores, próximos jogos, artilharia da competição, próximos jogos pela TV, classificação parcial dos clubes participantes e informações de utilidade pública;

f) Disciplinar as atividades do locutor animador, permitindo que seja incentivada a equipe local, antes, durante e no intervalo do jogo, não permitindo em nenhuma hipótese manifestação ofensiva às equipes adversárias;

g) Dar assistência necessária aos Árbitros, Secretários e Cronometristas durante e após os jogos;

h) Não permitir aos membros das Comissões Técnicas ultrapassarem os limites dos bancos de reservas;

i)Não permitir que os atletas troquem de roupa no banco de reservas;

j) Observar com rigorosidade a proibição de venda de bebidas alcoólicas e produtos em recipientes de vidro e lata.

Parágrafo 3.º - PROVIDÊNCIAS APÓS O JOGO:

a)Fornecer a imprensa, informações relativas a partida, tais como, resultado final do jogo, bem como o nome e número de gols dos jogadores de cada equipe;

b) Registrar corretamente todas as informações, ocorrências, avaliações e análises requeridas;

c) Conferir todas as anotações na súmula (nome da competição, número do jogo, naipe, categoria, data, horário de início e término, duração do jogo, contagem dos gols, resultados parciais e final, vencedor, assinaturas dos Técnicos, Árbitros, Secretário, Cronometrista) e assinar;
d) Permitir o acesso à área de jogo pela imprensa, Diretores dos Clubes, Patrocinadores, desde que devidamente identificados;
e) Dar assistência necessária aos Árbitros, Secretários e Cronometristas, durante e após os jogos;
f) Acompanhar a saída do público, árbitros e das equipes;
g) Enviar Relatório detalhado da competição, conforme modelo da CBHb, no dia seguinte ao encerramento, encaminhando os Boletins, as súmulas dos jogos, Relações Nominais das equipes, Credenciais dos Representantes Legais dos Clubes.
CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES

Art. 19º. - Poderão participar das competições oficiais da FHDF,  nos naipes masculino e feminino, todos os atletas, dirigentes e Clubes Filiados, legalizados, que estiverem em pleno gozo dos seus direitos e em dia com as exigências estatutárias.

SEÇÃO  I - DAS INSCRIÇÕES DOS CLUBES FILIADOS

Art. 20º. - As inscrições dos Clubes, deverão ser realizadas, mediante Ofício, em papel timbrado do Clube, assinado pelo Presidente do Clube, sob a expressa condição de aceitação deste Regulamento.

SEÇÃO  II - DO REGISTRO, DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES DE JOGO

Art. 21º. - Os Atletas, Dirigentes e membros de Comissões Técnicas deverão estar registrados na FHDF e de posse da Carteira Oficial da FHDF  atualizada .

Parágrafo 1.º - Para a confecção da Carteira de Atletas, Dirigente, Técnicos, Assistentes Técnicos, Auxiliares Técnicos, Preparadores Físicos e Massagistas, deverão ser enviados para a FHDF os seguintes documentos:
- Fotocópia da Carteira de Identidade (legível),
- 02 (duas) fotos 3x4 coloridas (recentes)
- Outras funções não especificadas também terão necessidade de obter a carteira da FHDF, devendo obedecer ao disposto neste parágrafo.

 Parágrafo 2.º - Para participação nas competições do Calendário Oficial da FHDF, os Clubes deverão regularizar seus atletas (inscrição, confecção de carteiras, cadastramento e/ou transferência) junto à FHDF. A solicitação deverá ser encaminhada via ofício, em papel timbrado do clube., respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para as competições a que se destinam. Parágrafo 3.º - Não sendo observado o prazo do caput deste artigo, a FHDF, não se responsabilizará, quando não houver tempo hábil para a liberação das Carteiras de Atletas e Dirigentes, para participação nas competições.

Parágrafo 3.º - A data considerada pela FHDF, será a data postada na cópia do ofício entregue na secretaria da FHDF.
Parágrafo 4.º - As transferências e/ou cadastramentos só terão validade quando os Atletas e Clubes , tiverem regularizado todas as pendências e cumprido todos os prazos de inscrição e estágio determinados pela FHDF.

Art. 22º. - Todos os atletas inscritos na FHDF, terão o direito de participar das competições previstas no Calendário Oficial da FHDF., observando-se o disposto no caput deste artigo e seus parágrafos e o estabelecido no artigo 27.º e seus parágrafos.

Parágrafo 1.º - A Relação Nominal de Atletas e dirigentes deverá ser apresentada no Congresso Técnico e conter as seguintes informações:

a) Número de registro na FHDF;
b) Número da camisa de jogo em ordem crescente (numeração);
c) Nome completo dos atletas;
d) Data de nascimento;
e) Número da Carteira de Identidade;
f) Nome dos dirigentes e suas respectivas funções;
g) Número dos registros dos dirigentes na FHDF.

Parágrafo 2.º - Só poderão ser relacionados em súmula, para cada jogo, 14 (quatorze) atletas e 04 (quatro) dirigentes, num total de 18 (dezoito) pessoas.

Parágrafo 3.º - A numeração no uniforme de jogo dos atletas deverá ser  a mesma constante na Relação Nominal.  A numeração será de 1 a 99, de acordo com as Regras Oficiais de Handebol e normas da CBHb.

 Parágrafo 4.º - Os Dirigentes e membros das Comissões Técnicas (técnico, auxiliar, fisioterapeuta, médico, preparador físico, massagista, etc. ..) deverão estar cadastrados na FHDF e apresentarem a Carteira Oficial da FHDF, sem a qual não poderão participar da competição.
                                                                                                                     Parágrafo 5.º - Não terão condições de jogo, atletas e membros de Comissões Disciplinares Automáticas e/ou do TJD da FHDF/CBHb.

Parágrafo 6.º - Os clubes participantes das competições do Calendário Oficial da FHDF, deverão apresentar a Relação Nominal de Atletas e Dirigentes, que serão relacionados em súmula, com suas respectivas Carteiras da CBHb, com antecedência de 30 (trinta) minutos, ao horário oficialmente marcado para o início do jogo.

Art. 23º. - Um atleta participante por um clube em um determinado campeonato, não poderá atuar na mesma competição por outra equipe, mesmo que seja em fase diferente e a transferência seja legal.

Parágrafo 1.º - Em campeonatos diferentes, o atleta poderá atuar, porém obedecendo as leis de transferências, estágios e punições eventuais.

Parágrafo 2.º - Quando um Clube utilizar jogadores irregulares, de acordo com  as normas de Inscrição e/ou Transferências da FHDF, terá  todos os seus resultados anulados. Será enviado  um relatório para a Comissão Disciplinar, e, o Clube poderá ser suspenso temporariamente na categoria e naipe em que ocorrer a irregularidade, e terá seu processo encaminhado ao TJD da FHDF, para as medidas cabíveis.

Art. 24º.º. - Cada equipe poderá apresentar 02 (dois) uniformes de jogo, sendo 01 (um) de cor predominantemente clara e 01 (um) de cor predominantemente escura.

Parágrafo 1.º - Entende-se por uniforme o conjunto de camisas, shorts e meias soquete.

Parágrafo 2.º - As camisas terão que ter a numeração na frente e atrás, conforme as Regras Oficiais.

Parágrafo 3.º - Não terão permissão para participar dos jogos os atletas que estiverem usando relógios, brincos, pulseiras, piercing, prendedores de cabelo confeccionados em metal, anéis e/ou objetos que ponham em risco a integridade física do próprio atleta ou dos adversários.

Parágrafo 4.º - É terminantemente proibido o uso de publicidade de  caráter discriminatório  nos uniformes dos atletas e Comissão Técnica.

Parágrafo 5.º - As cores dos uniformes  que cada equipe utilizará na competição serão  estabelecidas no Congresso Técnico.

SEÇÃO III - DAS CATEGORIAS E FAIXAS ETÁRIAS

Art. 25º - Este Regulamento abrange os campeonatos das categorias abaixo com suas respectivas faixas etárias:

MINI: Masculino e Feminino - até 10 anos, completados no ano da competição. (a partir de 1998)
MIRIM: Masculino e Feminino - 11 e 12  anos, completados no ano da competição. (1996 e 1997)
INFANTIL: Masculino e Feminino - 13 e 14  anos, completados no ano da competição. ()
 CADETE: Masculino e Feminino - 15 e 16  anos completados no ano da competição. ()
 JUVENIL: Masculino e Feminino - 17 e 18  anos, completados no ano da competição. (1990 e 1991)
 JÚNIOR: Feminino - 19 a 20 anos, completados no ano da competição. (1988 e 1989)
                                                                                                                                                                  JÚNIOR: Feminino - 19 a 20 anos, completados no ano da competição. (1988 e 1989)
JÚNIOR : Masculino - 19 a 21 anos, completados no ano da competição. (1987 e 1989)
ADULTO: Feminino - acima de 1987
ADULTO: Masculino - acima de 1987

Parágrafo 1.º - Só poderão participar em competições na Categoria Adulto, atletas com IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS, nascidos até 1990.

Parágrafo 2.º - Nas demais categorias (mini, mirim, infantil, cadete, juvenil, júnior), os atletas inscritos nas competições oficiais promovidas pela FHDF só poderão competir em sua respectiva categoria e na categoria IMEDIATAMENTE SUPERIOR à sua.

Parágrafo 3.º - Em nenhuma hipótese, o atleta de qualquer categoria poderá participar em competição de categoria menor que a sua.

Parágrafo 4.º - A  bola oficial para os jogos das competições do Calendário Oficial da FHDF, será a marca fornecida pelo patrocinador.

Parágrafo 5.º - Obedecendo às categorias e faixas etárias serão utilizadas as seguintes especificações:

Masculino: Adulto, Júnior e Juvenil:  bola H3L
Masculino: Cadete e Infantil:  bola H2L
Masculino: Mirim e Mini:  bola H1L
Feminino: Adulto, Júnior, Juvenil e Cadete:  bola H2L
Feminino: Infantil, Mirim e Mini:  bola H1L

Parágrafo 6.º - Obedecendo às categorias e faixas etárias, os jogos terão as seguintes durações:

a) Mini e Mirim - 40 (quarenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, divididos em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos, com 2 (dois) minutos de intervalo entre os dois períodos. Intervalo de 05 (cinco) minutos entre o primeiro e segundo tempo de jogo.
b) Infantil - 40 (quarenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 10 minutos entre o primeiro e segundo tempo de jogo.
c) Cadete - 50 (cinqüenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com intervalo de 10 minutos entre o primeiro e segundo tempo de jogo.
d) Juvenil, Júnior, Adulto - 60 (sessenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 30 (trinta) minutos, com intervalo de 10 minutos entre o primeiro e segundo tempo de jogo.


CAPÍTULO IV - DAS RETIRADAS E AUSÊNCIAS

Art. 26º. - Os Clubes participantes das competições oficiais da FHDF são obrigados a disputar a    competição até o seu final, sob pena de exclusão, sem prejuízo das demais sanções legais, que serão aplicadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva da FHDF.

Parágrafo 1.º -  O clube que se retirar da competição, uma vez iniciada, pagará uma multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),  perderá o direito de participar de todas as competições da temporada oficial do corrente ano e do ano seguinte, ficando ainda sujeito a sanções disciplinares por parte do TJD da FHDF. E, após o cumprimento da pena, poderá solicitar a sua inscrição.

Parágrafo 2.º - O clube que não comparecer a um jogo oficialmente marcado na tabela, perderá os pontos, será multado em R$ 300,00 (trezentos reais).

Parágrafo 3.º - Para todos os efeitos, quando um Clube se retirar ou for punido com sua eliminação da competição, todos os seus jogos serão anulados.

CAPÍTULO V - DO CONGRESSO TÉCNICO

Art. 27º. - O Congresso Técnico será composto pelo representante da FHDF, um representante legal de cada equipe, devidamente credenciado pelo Presidente do Clube.

Parágrafo 1.º -  A Credencial do Representante do Clube e/ou Federação deverá ser emitida em papel timbrado do Clube ação e devidamente assinada pelo Presidente e/ou Representante legal do Clube.  A não observação deste parágrafo invalidará a referida credencial e acarretará na ausência de representatividade da equipe, para qualquer deliberação relacionada à competição.

Parágrafo 2.º - Os Presidentes de Clubes  não necessitam apresentar credencial para atuar como Delegados de suas equipes, porém, deverão apresentar documento hábil que o qualifique como Presidente.

Parágrafo 3.º - A falta de credencial acarretará na ausência de representatividade da equipe, para qualquer deliberação relacionada à competição.

Art. 28º.  - O Congresso Técnico será convocado pelo Delegado da FHDF  por quantas vezes  forem necessárias ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes das equipes 50% (cinqüenta por cento) + 01 (um), justificadas as necessidades de tal convocação.

Art. 29º. - O Congresso Técnico será presidido pelo Presidente da FHDF ou Delegado por ele credenciado.

Art. 30º. - As Atas do Congresso Técnico serão obrigatoriamente elaboradas por um(a) Secretário(a), designado(a) pelo Delegado da FHDF.

Art. 31º.  - No Congresso Técnico, são atribuições do Delegado da FHDF:

a) Receber as credenciais dos representantes legais dos clubes;
b) Verificar e confirmar a documentação dos atletas, técnicos e dirigentes;
c) Receber a relação nominal dos  atletas e  dirigentes;
d) Analisar, discutir e decidir sobre assuntos de interesse da competição;
e) Definir, juntamente com os representantes das equipes, as cores dos uniformes para cada jogo.

CAPÍTULO VI – DA COMPETIÇÃO

SEÇÃO I -.- COMPOSIÇÃO DAS CHAVES

Art. 32º. - A composição será de  chave única.

SEÇÃO II – FORMAS DE DISPUTA

Art. 33º. - As competições previstas no Calendário Oficial da FHDF serão disputadas de acordo com as Regras Oficiais de Handebol, excetuando-se os ajustes, adequações e condições descritas neste Regulamento. Cabe aos participantes a obrigação de conhecê-las e cumprí-las.
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Parágrafo  1.º - As equipes  jogarão através do sistema de Rodízio Simples, classificando-se as 04 (quatro) primeiras colocadas da  para a fase semifinal.

Parágrafo  2.º - Na fase semifinal será feito o cruzamento olímpico, jogando1.º x 4.º;  2.º  x  3º.  Os vencedores disputarão 1.º e 2.º lugares e os perdedores disputarão 3.º e 4.º lugares.


SEÇÃO III - DA CONTAGEM DE PONTOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 34º. - Nos Campeonatos oficiais da FHDF, serão utilizadas as seguinte contagem de pontos:

a) Vitória: 03 pontos
b) Empate:          01 ponto
c) Derrota:           00 ponto
d) Ausência:       00 ponto
Parágrafo 1.º - Os critérios de desempate na 1.ª Fase da competição, quando ocorrer empate em pontos ganhos não só nas primeiras colocações, mas também nas demais, os critérios serão os seguintes:

ENTRE DUAS EQUIPES

a) Confronto direto;
b) Maior número de vitórias na fase;
c) Saldo de gols na fase:
d) Menor número de gols sofridos em toda a fase;
e) Maior número de gols marcados em toda a fase;
f) Maior gol average em todos os jogos da fase;
g) Sanções (menor pontuação nas sanções aplicadas);
h) Sorteio



ENTRE TRÊS OU MAIS EQUIPES

a) Contagem de pontos no confronto direto entre as equipes empatadas;
b) Saldo de gols no confronto direto entre as equipes empatadas;
c) Menor número de gols sofridos no confronto direto entre as equipes empatadas;
d) Maior número de gols marcados no confronto direto entre as equipes empatadas;
e) Saldo de gols na fase;
f) Menor número de gols sofridos na fase;
g) Maior número de gols marcados na fase;
h) Maior gol average no confronto direto entre as equipes empatadas;
i) Maior gol average em todos os jogos da fase;
j) Sanções no confronto direto entre as equipes empatadas (menor pontuação nas sanções aplicadas);
k) Sanções entre as equipes empatadas (menor pontuação nas sanções aplicadas);
l) Sorteio.
Parágrafo 2.º -  Para o item das sanções ficam estabelecidas as seguintes pontuações:
a) Cartão amarelo ( advertência ):  01 (um) ponto;
b) Exclusão (02 (dois) minutos):  02 (dois) pontos;
c) Desqualificação pela 3º exclusão:  06 (seis) pontos;
d) Desqualificação direta:  10 pontos
e) Expulsão:  15 (quinze) pontos
Parágrafo 3.º As pontuações são válidas para todos os integrantes da equipe, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes inscritos na competição e relacionados em súmula.
Parágrafo 4.º - Nas fases Semifinal (cruzamento olímpico) e Final, obrigatoriamente teremos que ter um vencedor.

CAPÍTULO VII - DOS CERIMONIAIS

- PROTOCOLO  DE JOGO

SEÇÃO I - ANTES DO JOGO

Art. 35º. - As equipes deverão se apresentar devidamente uniformizadas para início dos jogos, impreterivelmente nas datas e horários determinados pela FHDF. 
            
Art. 36º. - Os representantes das equipes deverão apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início de cada partida, ao Delegado da partida, a Relação Nominal de Atletas e Dirigentes para o jogo e caso seja necessário,  as Carteiras da FHDF.

Art. 37º. - Os Árbitros deverão tomar as seguintes providências, com antecedência de:
a) 30 minutos: verificar traves, redes e suas posições corretas;
b) 15 minutos: sorteio entre os capitães das equipes;
c) 10 minutos: aquecimento final;
d) 8 minutos: entrada dos Árbitros e das equipes;
e) 6 minutos: apresentação conforme artigo 51.º e seus parágrafos;
f) 1 minuto: confraternização das equipes e grito de guerra em seu banco correspondente;
g) início do jogo
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Art. 38º. - O protocolo de jogo dar-se-á, da seguinte forma:

Parágrafo 1.º - Os Árbitros se posicionarão junto à linha de fundo de cada um dos lados da quadra, junto à linha lateral do mesmo lado;

Parágrafo 2.º - As equipes formarão uma coluna atrás de cada Árbitro;

Parágrafo 3.º - Os Árbitros se dirigirão ao centro da quadra seguindo paralelamente à linha de fundo até o centro da área de gol (6m), girando no sentido do centro da quadra, continuando em frente até o centro da quadra;

Parágrafo 4.º - Após os dois Árbitros se posicionarem juntos no centro da quadra, as equipes executarão a saudação ao público dos dois lados, quando houver arquibancada nos dois sentidos;

Parágrafo 5.º - O locutor anuncia a denominação Oficial da competição, o número do jogo, os nomes das equipes, os nomes dos Árbitros e Delegado da FHDF. Em seguida, apresenta os atletas das equipes pelo nome (apelido) e o número e os membros da Comissão Técnica. O locutor deverá anunciar primeiro a equipe visitante quando o jogo for contra o clube sede. Nos outros casos, anunciará primeiro a equipe A e depois a equipe B.

Parágrafo 6.º - Todos os Atletas, Árbitros, Delegado e membros das Comissões Técnicas deverão levantar o braço ao serem chamados para serem identificados pelo público.

Parágrafo 7.º - Após as saudações e apresentações, as equipes perfilarão uma de frente da outra, fechando em forma de leque, para o cumprimento entre os atletas. O cumprimento será somente ao atleta correspondente.

Parágrafo 8.º - Após os cumprimentos, as equipes se dirigirão ao banco de suplentes e será permitido o grito de guerra antes do início do jogo.

Parágrafo 9.º - Com as equipes completas em quadra, o Árbitro central autorizará o início do jogo.







SEÇÃO II - DURANTE O JOGO

Art. 39º. - Os atletas e/ou Membros de Comissões Técnicas, quando excluídos, deverão permanecer sentados no banco de suplentes.

SEÇÃO III - APÓS O JOGO

Art. 40º. - Cumprimento entre os atletas e retirada para os vestiários correspondentes.

Parágrafo Único -  Os Árbitros dirigem-se à mesa de Secretário e Cronometrista, cumprimentam-se e atendem as providências administrativas, juntamente com o Delegado

SEÇÃO  IV - SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU AUSÊNCIA DAS PARTIDAS

Art. 41º. - Quando um jogo for suspenso e não houver decorrido um terço de sua duração, será realizado um novo jogo com o placar em zero a zero. A data, local e o horário serão determinados pelo Delegado, respeitando-se um intervalo mínimo de 02 (duas) horas em relação ao horário de interrupção do jogo.

Art. 42º. - Quando um jogo for suspenso e já houver decorrido um terço de sua duração, será realizada a continuação da partida, mantendo-se o placar do jogo no momento em que ocorreu a interrupção, para complementação do tempo que faltava para encerramento da partida. A data, local e o horário para a continuação do jogo serão determinados pela Comissão Executiva, respeitando-se um intervalo mínimo de 02 (duas) horas em relação ao horário de interrupção do jogo.

Parágrafo Único - Quando um jogo for suspenso e já houver decorrido DOIS terços de sua duração, será MANTIDO O RESULTADO DO JOGO quando da sua interrupção.

Art. 43º. - As equipes vencedoras por W x O (não comparecimento ao jogo) terão a seu favor a pontuação correspondente a 01 (uma) vitória, 02 (dois) pontos, e para efeito de contagem de gols, o maior placar registrado na sua chave na fase em que ocorreu o W x O.

Parágrafo 1.º - Considerar-se-á como maior placar o que apresentar a maior diferença entre os gols consignados e os gols recebidos (saldo de gols).
Parágrafo 2.º - A equipe que perder por W x O será punida de acordo com as Medidas Disciplinares Automáticas e terá seu processo encaminhado ao TJD da FHDF.
Parágrafo 3.º - Para todos os efeitos, quando um Clube se retirar ou for punido com sua eliminação da competição, todos os seus jogos serão anulados.



CAPÍTULO VIII - DAS DATAS, HORÁRIOS E JOGOS

Art. 44º. - Todos os jogos das competições do Calendário Oficial da FHDF serão disputados em datas e horários previstos na Tabela Oficial de jogos, salvo as que forem modificadas por motivo de força maior.

Parágrafo 1.º - São considerados de força maior, que podem provocar as mudanças previstas no caput deste artigo, os seguintes motivos:

a) Transmissão de jogos pela TV;
b) Por decisão da  FHDF.

Parágrafo 2.º - Os clubes participantes das competições do Calendário Oficial da FHDF estarão obrigados a comparecer a todos os jogos nos locais, datas e horários marcados nas tabelas organizadas pela FHDF.

Parágrafo 3.º - O não cumprimento das determinações descritas no parágrafo 2.º deste artigo será sancionado de acordo com as Medidas Disciplinares Automáticas e pelo Tribunal de Justiça Desportiva da FHDF.

Art. 45º. - Caso uma equipe não esteja em quadra no horário previsto para o início do jogo, será dado um prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos.

Parágrafo 1.º - Considera-se o não comparecimento quando uma equipe não tiver o número legal de atletas, de acordo com as Regras Oficiais de Handebol ou não comparecer ao jogo.

Parágrafo 2.º - Quando ocorrer o previsto no caput deste artigo e seu parágrafo 1.º, após o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, será aplicado um W x O, e a equipe perdedora será sancionada de acordo com este regulamento e encaminhada para o Tribunal da FHDF.

CAPÍTULO IX - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES

SEÇÃO I - DA FHDF

Art. 46º. - À FHDF, entidade responsável pela direção, difusão e organização do Handebol no Distrito Federal,  cabe:

a)     Cumprir e fazer cumprir as Regras Oficiais da modalidade, o Regulamento das Competições, as disposições legais e estatutárias, ressalvados ajustes liberados por Lei ou Regulamento;

b)     Fornecer as bolas para a fase final da competição, somente quando necessário;

c)     Designar:  (Delegado, Coordenador de Arbitragem, Representante da Federação ) e Árbitros;


d)     Tomar providências de ordem técnico-administrativa, necessárias à organização das competições;

e)     Elaborar, através do Departamento Técnico, as tabelas das competições por ela promovidas;

f) Aplicar Medidas Disciplinares Automáticas, de acordo com os Relatórios de Ocorrências dos Árbitros e Delegados, nas equipes participantes, comissão técnica, atletas, dirigentes, conforme disposições regulamentares..

SEÇÃO II – COMUNS

Art. 47º. - Participar obrigatoriamente de todos os eventos oficiais, através de atleta(s) e/ou membro(s) das Comissões Técnicas, para reuniões técnicas, promocionais, coletivas de lançamento, jogos e demais eventos, quando convidados e/ou convocados pela FHDF.

Art. 58º. - Os Supervisores e/ou Diretores responsáveis pelas equipes, deverão estar em contato permanente com a Comissão Executiva da competição, para atenderem quaisquer solicitações referentes aos seus respectivos clubes.

Parágrafo Único - Cabe ao Presidente de cada Clube, Diretor e/ou Supervisor, conhecer e tomar ciência das Medidas Disciplinares Automáticas e demais sanções aplicadas  pelo TJD da FHDF, providenciando  e dando imediato cumprimento nos períodos aprazados.

SEÇÃO III - CLUBE

Art. 49º. – O Clube com mando de campo (sede) e/ou visitante, se responsabilizarão por:

a)    Participar das competições com o seu quadro principal em todas as etapas;

b)    Comparecer a todos os jogos nos locais, datas e horários marcados nas tabelas;

Parágrafo 1.º - Garantir a conduta disciplinar dos seus Dirigentes, Atletas e membros de Comissões Técnicas, no ginásio.

Parágrafo 2.º - Responsabilizar-se pela conservação do mobiliário nos vestiários e demais instalações colocadas à sua disposição. Eventuais danos causados terão que ser indenizados ao clube sede, independente das penalidades administrativas, mesmo que a ocorrência não seja lavrada em Boletim de Ocorrências pela autoridade policial.

Parágrafo 3.º - Proibir terminantemente o ingresso e venda de bebidas e produtos em latas, garrafas e/ou recipientes de vidro e de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, no interior do ginásio. Considera-se interior do ginásio qualquer lugar, local ou dependência que faça parte da estrutura física do Ginásio.

Parágrafo 4º - Garantir a presença da segurança para o jogo, através da Policia Militar e /ou Segurança Particular, com a finalidade de assegurar proteção ao público, atletas, equipe de arbitragem, Delegado da FHDF, Comissão Executiva, Diretores dos Clubes e Federações e representantes da CBHb.

Parágrafo 5.º - Quando a Segurança for particular, deverá estar claramente identificada.

Parágrafo 6.º - Todo o pessoal responsável pela segurança deverá ser orientado quanto a:

a)    Tratamento ao público de forma cordial, respeitosa, mantendo a ordem.

b)    Controle de acesso à área de jogo, principalmente de pessoas credenciadas a permanecerem na área de jogo;

c)    Retirada da área de jogo e/ou do ginásio de pessoas com atitudes antidesportivas, inconvenientes e perigosas para a realização do jogo;

d)    Detalhamento das instalações e saídas de emergência;

e)    Manter controle de entrada e saída da torcida visitante, quando houver;

f)     Oferecer garantias à equipe de arbitragem, Delegado da FHDF e equipe participantes;

g)    Impedir o acesso de pessoas estranhas aos vestiários da equipe de arbitragem e das equipes participantes da competição.

Parágrafo 7.º - Disponibilizar 02 (duas) pessoas para enxugar a quadra, devidamente uniformizadas, bem como todo o material necessário para o desempenho da função (rodo, panos, etc.), que só atuarão quando autorizadas pelos árbitros.

Parágrafo 8.º - Organizar juntamente com o Delegado da FHDF, o Protocolo Oficial do Jogo, providenciando a execução do Hino Nacional, quando necessário e possível.

Parágrafo 9.º - Providenciar local adequado à imprensa para que possa entrar na quadra após o final do 1.º tempo e do jogo para entrevistas.

Parágrafo 10.º - Providenciar operador de placar eletrônico e/ou manual quando necessário.

Parágrafo 11.º - Garantir atendimento médico emergencial no ginásio, durante a realização dos jogos, a todos os participantes da competição.


CAPÍTULO X - DA JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 50º. - AS EQUIPES PARTICIPANTES DAS COMPETIÇÕES DO CALENDÁRIO OFICIAL DA FHDF, RECONHECEM A JUSTIÇA DESPORTIVA COMO ÚNICA E DEFINITIVA INSTÂNCIA PARA RESOLVER AS QUESTÕES QUE SURJAM ENTRE ELAS E A FHDF. DESISTINDO OU RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE DE RECORRER À JUSTIÇA COMUM PARA ESSES FINS.

Parágrafo 1.º - A equipe participante das competições do Calendário Oficial da FHDF está comprometida em acatar o sistema de disputa proposto neste Regulamento, desistindo e renunciando a qualquer ação junto ao Poder Judiciário para postular qualquer alteração em sua classificação final.

Parágrafo 2.º - A equipe participante das competições do Calendário Oficial da FHDF, que recorrer à Justiça Comum será automaticamente afastada da competição por ato do Presidente da FHDF, mesmo durante sua realização, e não terá direito a participar nas demais competições no ano em curso, bem como no ano subseqüente, quer sejam do Calendário Oficial ou qualquer outra promovida pela FHDF.

SEÇÃO I - DAS PUNIÇÕES

Art. 51º. - As infrações e ocorrências cometidas no transcorrer das competições do Calendário Oficial da FHDF serão penalizadas de acordo com as Medidas Disciplinares Automáticas e terão seus processos encaminhados para serem analisados e julgados na forma estabelecida pelo THDF, em primeira instância, pela Comissão Disciplinar do TJD da FHDF, com base nas súmulas dos jogos e Relatórios dos Delegados e Árbitros.

Parágrafo 1.º - Os Atletas, Técnicos, Dirigentes, Diretores, Supervisores e qualquer outra pessoa devidamente cadastrada na FHDF e relacionada em súmula, quando desqualificada e citada em Relatórios dos Árbitros nas competições do Calendário Oficial da FHDF em conformidade com as Regras Oficiais de Handebol, serão punidos de acordo com as Medidas Disciplinares Automáticas e terão seus processos encaminhados à Comissão Disciplinar do TJD para as medidas complementares cabíveis.

Parágrafo 2.º - Qualquer  pessoa, mesmo não relacionada em súmula, cadastrada na FHDF ou  integrante do clube em qualquer nível de relação, quando citada em Relatório do Árbitro ou Delegado por cometimento de infração, poderá ser punida de acordo com as Medidas Disciplinares Automáticas e terão seus processos encaminhados à Comissão Disciplinar do STJD para as medidas complementares cabíveis.

Parágrafo 3.º - O Atleta, membro de Comissão Técnica, Dirigente ou qualquer outra pessoa devidamente cadastrada na FHDF relacionada em súmula, citada em Relatório do Delegado e/ou Árbitros, que tenha sido desqualificado ou expulso, deverá ficar fora da área de jogo, na arquibancada, do lado oposto ao banco de reservas, não podendo em nenhuma hipótese interferir no jogo, ter comportamento antidesportivo, sob pena de ser retirado do ginásio, sendo ainda acrescidas no Relatório de Ocorrências todas as atitudes, ações e palavras proferidas, pós-desqualificação, sendo considerado como invasão, na forma como trata o  CBJDD.

Parágrafo 4.º - Nenhum Atleta, Técnico, Dirigente, Diretor, Supervisor e qualquer outra pessoa devidamente cadastrada na FHDF, , PUNIDA, poderá participar de um jogo oficial até a extinção total da sua pena.

Parágrafo 5.º - Toda e qualquer Medida Disciplinar Automática deverá ser cumprida na competição em que se aplicou a pena. Ao final da competição, caso a pena não tenha sido integralmente cumprida, será automaticamente extinta.

Parágrafo 6.º - As decisões administrativas da Comissão Disciplinar estão sujeitas à apreciação da Comissão Disciplinar do TJD da FHDF.

Art. 52º. - Serão aplicadas Medidas Administrativas Automáticas aos Delegados, Árbitros, Secretários e Cronometristas. 

Parágrafo Único - As medidas referidas no caput deste artigo serão aplicadas com base nos Relatórios do Delegado, da equipe de Arbitragem, dos Representantes Legais das equipes participantes, de membros da FHDF, súmulas, provas documentais e/ou materiais ou qualquer documento legal reconhecido.
Os Delegados, Árbitros, Secretários e Cronometristas punidos ficam impedidos de atuar em qualquer jogo até a extinção total da sua punição e somente poderão retornar a suas funções após nova designação da FHDF,  através do seu Departamento competente. 

SEÇÃO II - DOS RECURSOS E PROTESTOS

Art. 53º.- Os Recursos, Protestos ou outras ações de qualquer natureza, previstas ou não no CBJDD, deverão ser encaminhadas para a Comissão Disciplinar da FHDF, que analisará e levará ao órgão competente para as medidas cabíveis.

Parágrafo 1º - Entende-se por protesto o meio utilizado em defesa dos direitos ou interesses da parte que se sentir ofendida, para ensejar apreciação  pela Comissão Disciplinar e/ou TJDF da FHDF.

Parágrafo 2.º - Entende-se por Recurso qualquer medida utilizada para re-exame pela Superior Instância das decisões proferidas pelas Comissão Disciplinar e/ou TJD da FHDF.

Parágrafo 3.º - Os recursos, protestos ou quaisquer outras ações poderão ser interpostos pela parte ou procurador legalmente constituído, quando se tratar de pessoa jurídica, deverão ser assinados pelo seu representante legal ou procurador legalmente constituído.

Parágrafo 4.º - Os recursos, protestos e outras ações de quaisquer natureza estão sujeitos ao pagamento da Taxa de Recurso e Protesto no valor de 03 (três) salários mínimos, salvo se imposto pela Procuradoria.

Parágrafo 5.º - Os recursos, protestos e Ações de que trata o caput desse artigo deverão ser apresentados na Comissão Disciplinar,  no prazo máximo de 12 (doze) horas e deverão estar acompanhados das provas  das alegações e comprovante de pagamento da Taxa de Recurso e Protesto.

Parágrafo 6.º - A taxa de recurso e protesto deverá ser depositada na conta de FHDF.

Parágrafo 7.º - Os recursos, protestos e ações de quaisquer natureza, quando encaminhados sem o comprovantes do pagamento da Taxa de Recurso e Protesto, serão considerados desertos e não serão conhecidos.

Parágrafo 8.º - A Taxa de Recurso e protesto será devolvida ao reclamante, caso o recurso ou protesto sejam julgados procedentes e quando o ganho de causa for do recorrente.

Parágrafo 9.º - AS MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS, QUANDO APLICADAS, NÃO ESTÃO SUJEITAS A RECURSOS E OU PROTESTOS JUNTO AO STJD DA CBHb.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54º. - Nas partidas em que houver necessidade de troca de uniforme, o fará a equipe citada em primeiro lugar na tabela oficial dos jogos.

Art. 55º. -  As Comissões Técnicas das Equipes poderão ficar no Banco de Reservas de Bermuda (Social e Esporte), Tênis e Meia, desde que todos estejam uniformizados (Técnico, Auxiliar Técnico, Preparador Fisico e Massagista). Serão liberados desse uniforme o Dirigente e o pessoal Área Medica (Médico e Fisioterapeuta).

Art. 56º. - Cabe às equipes aceitarem as modificações da tabela, quando feitas em função do previsto no parágrafo único do art.º 13.º.

Art. 57º. - Os pagamentos das Taxas de Arbitragem não poderão em hipótese alguma ser efetuados em cheque. A FHDF informará  aos  Clubes, o valor aproximado das Taxas de Arbitragem.

Art. 58º. - Durante as competições, as equipes, atletas, árbitros, dirigentes, pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente vinculadas à FHDF ou a serviço de qualquer dos clubes filiados, que infringirem este Regulamento, normas ou decisões da FHDF e da Legislação Esportiva vigente, estarão sujeitas às sanções previstas neste Regulamento e/ou CBJDD.

Art. 59º. - As equipes participantes das Competições do Calendário Oficial da FHDF   reconhecem que serão aplicadas as Medidas Disciplinares Automáticas  pela  Comissão Disciplinar, conforme disposições previstas neste Regulamento , como única e definitiva instância para as questões que surjam na competição, entre os clubes participantes,  desistindo assim de valer-se para esses fins da Justiça Comum.

PARÁGRAFO ÚNICO - As equipes e pessoas físicas e jurídicas participantes das competições do Calendário Oficial da FHDF  concordam e se submetem, sem reserva alguma, a todas as disposições deste Regulamento e às conseqüências que delas possam emanar.

Art. 60º. - As decisões da  FHDF não estão sujeitas a apelações ou a qualquer outra espécie de recurso.

Art. 61º. – Caberá exclusivamente á FHDF, através da Comissão Disciplinar, resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário,o disposto neste Regulamento e demais documentos oficiais da FHDF.

Art. 62º. – Este Regulamento poderá ser publicado para correção de erros e imperfeições de textos, acréscimo de medidas administrativas e normas regulamentares, através de documento oficial.

Art. 63º. - Este Regulamento entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.










     Competição








NORMAS DE TRANSFERÊNCIA – ÂMBITO LOCAL

CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS

Art. 1.º - Estas normas aplicam-se para todas as transferências de âmbito local de atletas, inscritos em Clubes e/ou Associações filiadas FHDF, respeitada a legislação da  Confederação Brasileira de Handebol e  da Federação Internacional de Handebol.

Parágrafo Único - Dentro do contexto destas Normas, o termo "atleta" deverá ser aplicado para atletas do sexo masculino e do sexo feminino.

Art. 2.º - O procedimento de transferência é obrigatório e aplicável a todo atleta que for inscrito por um Clube e/ou Associação em uma das Federações filiadas à Confederação Brasileira de Handebol e solicite transferência para outro Clube e/ou Associação de Federação filiada à Confederação Brasileira de Handebol.

Parágrafo Único - Dentro do contexto destas Normas, uma TRANSFERÊNCIA ENTRE FEDERAÇÕES é uma transferência de um atleta de uma Federação filiada à CBHb para outra Federação filiada à CBHb.

Art. 3.º - O atleta poderá participar por dois ou mais Clubes e/ou Associações, no mesmo ano desportivo, em Competições Oficiais, desde que não seja na mesma competição, e que o processo de transferência tenha sido efetivado na FHDF, obedecendo ao disposto nestas normas.

Art. 4.º - O atleta não poderá competir oficialmente pelo Clube e/ou Associação de destino, enquanto estiver sujeito a processo de transferência, cumprindo estágio ou penalidade.

Art. 5.º - O processo de transferência do atleta terá início com a entrada no protocolo da FHDF, do Certificado de Transferência, devidamente preenchido pelas partes interessadas, acompanhadas da respectiva Taxa de Transferência, conforme Tabela de Taxas da FHDF.

Art. 6.º - Quando o atleta for menor de 16 (dezesseis) anos de idade, inclusive, seu pai ou representante legal deverá assinar o Certificado de Transferência.

Art. 7.º - Quando o atleta tiver 17 (dezessete) anos de idade, inclusive, e for menor de 21 (vinte e um) anos de idade, o Certificado de Transferência será assinado pelo atleta e por seu pai ou responsável legal.

Art. 8.º - Do Certificado de Transferência da FHDF constarão as seguintes informações:

a) Nome completo do atleta;
b) Sexo;
c) Data de Nascimento;
d) Filiação;
e) Nacionalidade;
f) Naturalidade;
g) Endereço completo (nome da rua, número, bairro, CEP, número de telefone, e-mail);
h) Número da Carteira de Identidade;
i) Número de Registro na CBHb;
j) Federação e Clube e/ou Associação de origem;
k) Federação e Clube e/ou Associação de destino;
l) Assinatura do Atleta e/ou seu responsável legal (conforme artigos 6.º e 7.º);
m) Valor da Taxa de Transferência.

Art. 9.º - A transferência será concedida pela FHDF no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrada do pedido no protocolo da FHDF, desde que tenham sido cumpridas as formalidades destas normas.

Art. 10.º - A FHDF poderá, a qualquer tempo, desde que haja motivos compatíveis, devidamente comprovados pelo interessado, rever os processos de transferências concedidas.

Art. 11.º - Após o pedido de transferência na FHDF e antes da concessão da Transferência, o pedido só poderá ser cancelado com a concordância, por escrito, de todas as partes interessadas.

Art. 12.º - A falta do cumprimento de quaisquer das exigências constantes no Certificado de Transferência suspenderá a tramitação do processo, até que as mesmas sejam cumpridas.

Art. 13.º - A validade da TRANSFERÊNCIA dependerá do preenchimento dos requisitos solicitados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo Único - A transferência só terá validade quando:

a)   O Certificado de Transferência da FHDF tiver a concordância e for assinado pelo atleta e/ou seu pai ou responsável legal, pelo Clube e/ou Associações e Federações de origem e de destino;

b)   Houver comprovação do pagamento da Taxa de Transferência, de acordo com a Tabela de Taxas da FHDF;

c) O atleta, o Clube e/ou Associação estiverem quites com suas obrigações financeiras e legais com a FHDF;

d) Não houver outro requerimento de transferência em processo de aprovação para o mesmo atleta.

Art. 14.º - O valor da TAXA DE TRANSFERÊNCIA por atleta, de âmbito Nacional e Internacional caberá a FHDF determinar.

Parágrafo 1.º - O valor da Taxa de Transferência tem, obrigatoriamente, que ser pago a FHDF, quando da entrada do Certificado de Transferência no protocolo da FHDF.

Parágrafo 2.º - O pagamento da Taxa de Transferência é condição indispensável para a concessão da transferência do atleta.

Art. 15.º - A transferência de um atleta pertencente a uma Federação nacional, filiada à Federação Internacional de Handebol (IHF), para um Clube e/ou Associação filiado a uma das Federações filiadas a CBHb será processada conforme as Normas de Transferência da IHF e as presentes Normas, acrescida a seguinte documentação;

a)    Certificado de Transferência da IHF;

b)    Visto de Permanência ou Temporário nos termos do artigo 13, itens III, IV da Lei n.º 6815 de 19.08.1980;

c)    03 (três) fotos 3x4;

d)    Comprovação do pagamento da Taxa de Transferência, de acordo com a Tabela de Taxas da IHF.

Art. 16.º - Nenhum Clube e/ou Associação poderá inscrever, na mesma competição oficial, mais de 02 (dois) atletas estrangeiros transferidos de entidades estrangeiras.

Art. 17.º - São excluídos do limite fixado no artigo 16.º:

a)    Os atletas estrangeiros transferidos de entidades estrangeiras há mais de 03 (três) anos, contados da data de concessão da primeira transferência;

b)    Os estrangeiros menores de 16 (dezesseis) anos, residentes no Brasil.

Art. 18.º - As Transferências a nível internacional, obedecerão aos procedimentos da CBHb/IHF;

Art. 19.º - Os ESTÁGIOS, deverão obedecer aos seguintes procedimentos;

Parágrafo 1.º - O Clube e/ou Associação que solicitar transferência de um atleta em âmbito Local cumprirá obrigatoriamente estágio de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de postagem dos documentos na FHDF.

Parágrafo 2.º - Estará ISENTO de estágio:

a)    O atleta portador da Carta Liberatória do Clube e/ou Associação de origem;

b)    O atleta vinculado a Clube que não tenha participado de Competições OFICIAIS há pelo menos 01 (um) ano;

c) O atleta que não tenha participado de competição nos últimos 02 (dois) anos.


CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20.º- Os processos de transferência deverão tramitar no período máximo de 20 (vinte) dias para cumprimento de todas as exigências, sob pena de serem considerados nulos por decurso de prazo.


Art. 22.º - As datas e prazos serão contados a partir da data de entrada da documentação na FHDF.

Art. 23.º - O Clube e/ou Associação que incluir, em competição amistosa, atleta em processo de transferência ou cumprindo estágio sem autorização do Clube e/ou Associação de origem, será responsável pela infração, punido de acordo com estas Normas e terá seu processo encaminhado ao TJD da FHDF para as medidas cabíveis.

Art. 24.º - Os casos omissos e a interpretação das presentes Normas são de responsabilidade exclusiva da Federação de Handebol do Distrito Federal.

Art. 25.º - Revogam-se as disposições em contrário.



FEDERAÇÃO DE HANDEBOL DO DISTRITO FEDERAL